
DECRETO N. 8.958, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938
Approva orçamentos de Caixas Economicas e Montes de Soccorro do
Estado para o exercicio de 1938.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
approvados, de accôrdo com o estabelecido no art.
1°, § 4° do decreto n. 8.499, de 20
de agosto de 1937, os seguintes orçamentos para o exercicio de
1938, annexos a este decreto:
a) das Caixas Economicas do
Estado, autonomas, na Capital e respectivas
agencias do Braz, Santos, Campinas e Ribeirão Preto;
b) das Caixas Economicas do Estado, annexas ás
collectorías;
c) do Monte de Soccorro do Estado, na Capital;
d) do Monte de Soccorro do Estado, em Campinas.
Artigo 2º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 4 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Gastão Vidigal.
CAIXA
ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPITAL
ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESAS PARA O EXERCICIO DE 1938
ORÇAMENTO DA
RECEITA E DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1938
AGENCIA DO BRAZ
CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAIXA ECONOMICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
SANTOS
ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESAS PARA O EXERCICIO DE 1938
MONTE DE SOCCORRO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CAMPINAS
ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1938
CAIXAS ECONOMICAS ANNEXAS
AS COLLECTORIAS ESTADUAES
ORÇAMENTO DE RECEITA E DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1938
CAIXA ECONOMICA DO ESTADO
DE S. PAULO
CAMPINAS
ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCICIO
DE 1938