DECRETO N. 8.958, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938

Approva orçamentos de Caixas Economicas e Montes de Soccorro do Estado para o exercicio de 1938.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam approvados, de accôrdo com o estabelecido no art. 1°, § 4° do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, os seguintes orçamentos para o exercicio de 1938, annexos a este decreto:
a) das Caixas Economicas do Estado, autonomas, na Capital e respectivas agencias do Braz, Santos, Campinas e Ribeirão Preto;
b) das Caixas Economicas do Estado, annexas ás collectorías;
c) do Monte de Soccorro do Estado, na Capital;
d) do Monte de Soccorro do Estado, em Campinas.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Gastão Vidigal.

CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPITAL
ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESAS PARA O EXERCICIO DE 1938

ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCICIO  DE 1938
AGENCIA DO BRAZ
CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SANTOS 
ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESAS PARA O EXERCICIO DE 1938


MONTE DE SOCCORRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPITAL
ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPEZA PARA O EXERCICIO DE 1938

CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE S. PAULO
RIBEIRÃO PRETO
ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA PARA O EXECICIO DE 1938

MONTE DE SOCCORRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAMPINAS 
ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1938

CAIXAS ECONOMICAS ANNEXAS AS COLLECTORIAS ESTADUAES
ORÇAMENTO DE RECEITA E DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1938

CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE S. PAULO
CAMPINAS
ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1938