DECRETO N. 8.959, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938
Estende a applicação do disposto
no paragrapho unico do artigo 27 do decreto n. 8.891, de 31 de dezembro
de 1937 e dá outras providencias.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta.
Artigo 1.º - O disposto no paragrapho unico do artigo 27 do
decreto n. 8.891, de 31 de dezembro de 1937, será applicado ás vendas
de algodão em virtude de contractos devidamente registrados naquella
data.
Artigo 2.º - Deixam de ser applicaveis os dispositivos do artigo
25 e seu paragrapho unico, do decreto n. 6.285, de 27 de janeiro de
1934, aos casos do imposto territorial ainda pendentes de solução
quanto ao respectivo lançamento ou sua cobrança, nenhuma restituição se
fazendo de impostos já pagos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO
Gastão Vidigal