DECRETO N. 8.959, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938

Estende a applicação do disposto no paragrapho unico do artigo 27 do decreto n. 8.891, de 31 de dezembro de 1937 e dá outras providencias.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas attribuições, 

Decreta.
Artigo 1.º - O disposto no paragrapho unico do artigo 27 do decreto n. 8.891, de 31 de dezembro de 1937, será applicado ás vendas de algodão em virtude de contractos devidamente registrados naquella data.
Artigo 2.º - Deixam de ser applicaveis os dispositivos do artigo 25 e seu paragrapho unico, do decreto n. 6.285, de 27 de janeiro de 1934, aos casos do imposto territorial ainda pendentes de solução quanto ao respectivo lançamento ou sua cobrança, nenhuma restituição se fazendo de impostos já pagos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1938. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Gastão Vidigal