DECRETO N. 8.960, 5 DE FEVEREIRO DE 1938

Transfere diversas importancias para o § 38.°, do orçamento vigente.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas e de accordo com o Decreto n. 8.930, de 20 do mez passado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, do orçamento vigente, as seguintes importancias:
Rs. 24:000$000 destinada ao pagamento de 2 professores, da Tabella n. 1, do decreto n. 8833, de 16-12-37, e
Rs. 33:900$000. da alinea a, Consignação n. 1, Subconsignação n 2, da verba 265, do .§ 38.°, para a Consignasignação n. 1, Sub-consignação n. 1, da verba 265, do 5 38.°;
Rs. 8:400$000, do n. 1, da Tabella n. 3, do Decreto n. 8833, de 16-12-37 para a Consignação n. 1, Sub-consignação n. 2, da verba n. 265, do 8 38.°; e
Rs. 2:000$000, do n. 7, da Tabella n. 4, do Decreto n. 8833, de 16-12-37, para a Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, alinea a, da verba n. 266, do .§ 38.º.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data' da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Dulcidio Cardoso
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 5 de fevereiro de 1938.
Director Geral.
a) J. Climaco Pereira.