DECRETO N. 8.961, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1938

Abre creditos supplementares á Secretaria da Segurança Publica, no Thesouro do Estado.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas e de accordo com o decreto n. 8930, de 20 do mez passado,
Decreta:
Artigo Unico - Ficam abertos, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, os seguintes créditos supplementares:
R. 94:600$000, á verba n. 265;
Rs. 5:000$Q00, á verba n. 266, todas do i 38.°, do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Dulcidio Cardoso
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 5 de fevereiro de 1938.
J. Climaco Pereira,
Director Geral.