DECRETO N. 8.962, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1938

Transfere a importancia de Rs. 7:200$000, da Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, alinea d, da verba n. 240, .§ 36.°, para a alinea f, da verba n. 229, .§ 35.°. do orçamento vigente.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo Unico - Fica transferida a importancia de Rs. 7:200$000, da Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, alinea d, da verba n. 240 - .§ 36.°, para a Consignação n. 2, Sub-consignação n. 1, alinea f, da verba n. 229, .§ 35.°, das Tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. 8.906, de 11 de janeiro findo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Dulcidio Cardoso
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 5 de fevereiro de 1938.
J. Climaco Pereira,
Director Geral.