DECRETO N. 8.968, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1938

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de Rs. 200:000$000, correspondente á 2.a prestação do auxilio de 2.000:000$000 concedido ás Obras da Cathedral de São Paulo.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das attribuições que lhe confere a lei n. 2.851,de 8 de janeiro de 1937.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para pagamento da 2.a prestação do auxilio de dois mil contos de réis (2.000:000$000), ás obras da Cathedral de S. Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1838.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior.
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 8 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.