DECRETO N. 8.969, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1938

Approva os termos do contracto para arrendamento ao Governo do Estado, de um immovel nesta Capital, propriedade de d. Marietta Ramos Nobrega.


O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo:
de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado,pelo prazo de (2) dois annos, mediante os alugueres de...... (280$000) duzentos e oitenta mil réis mensaes, o immovel situado á Rua Oriente n. 14, nesta Capital, propriedade de dona Marietta Ramos Nobrega, destinado á dependencias da Escola Profissional Feminina.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 8 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.