
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo:
de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado,pelo
prazo de (2) dois annos, mediante os alugueres de...... (280$000)
duzentos e oitenta mil réis mensaes, o immovel situado á Rua Oriente n.
14, nesta Capital, propriedade de dona Marietta Ramos Nobrega,
destinado á dependencias da Escola Profissional Feminina.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 8 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.