
DECRETO N. 8.970, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1938
Approva os termos do contracto para arrendamento ao Governo do Estado, de um immovel, nesta Capital, propriedade de d. Marietta Ramos Nobrega.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accôrdo com
o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar
o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de(2) dois
annos, mediante os alugueres de (550$000) quinhentos e cincoenta mil
réis mensaes, o immovel situado á rua Monsenhor Andrade n. 144,
sobrado, nesta Capital, propriedade de d. Marietta Ramos Nobrega,
destinado á dependencias da Superintendencia do Ensino Profissional.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 9 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.