DECRETO N. 8.971, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1938

Mantem o regime de tempo integral para os primeiros e segundos assistentes do Instituto de Hygiene.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que a lei lhe confere e tendo em Vista do disposto no art. 58, do decreto n. 8 891, de 31 de dezembro de 1937.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica mantido, a contar de 1.° de janeiro do corrente anno, o regime de tempo Integral para os primeiros e segundos assistentes do Instituto de Hygiene de São Paulo, em conformidade com o art. 9.° do decreto n. 4.955, de 1.° de abril de 1931.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, em 8 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.