DECRETO N. 8.972, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938

Approva a tomada de contas, relativa aos annos de 1926 a 1934, da Estrada de Ferro Perús-Pirapóra S/A.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918, e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta :

Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa aos annos de 1926 a 1934, da via ferrea pertencente á Estrada de Ferro Perús-Pirapóra S/A.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Torres

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.






(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15 ;
(2) - Despacho de 8-7-1927 - autos 9515 - (110-19-238 I. E. F. N.).
(3) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21 ;
(4) - Idem, idem, artigo 22 ;
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.º.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de fevereiro de 1938.
ARY F. TORRES.