DECRETO N. 8.973, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938

Approva a tomada de contas relativas ao anno de1936, das vias ferreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1936, das vias ferreas pertencentes á Companhias Estrada de Ferro do Dourado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Torres
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.973, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO

Tomada de contas relativa ao anno de 1936

I

CONTA DE CONSTRUCÇÃO




(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15;
(2) - Lei n. 30. de 13 de junho de 1892, artigo 22,  § 3º;
(3) - Despacho de 8 de junho de 1927 - autos 9515 (110-19-238 DV);
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21;
(5) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 22.

Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de feveriro de 1938.
Ary F. Torres
 

DECRETO N. 8.973, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1936, das vias ferreas pertencentes á Cia. Estrada de Ferro do Dourado. - (Rectificação).

Onde se lê : II - Conta de Trafego - Receita (1) - Importancias arrecadadas para terceiros :
Para a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviarios (2% s| tarifa) 62:382$000
Leia-se : - Para a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviarios (2% s| tarifa) 62:382$600.