DECRETO N. 8.973,
DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938
Approva a
tomada de contas relativas ao anno de1936, das vias ferreas pertencentes á
Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de S. Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de
28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que
com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e
Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego,
relativa ao anno de 1936, das vias ferreas pertencentes á Companhias Estrada de
Ferro do Dourado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de
fevereiro 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico
Torres
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 9 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga,
Servindo de Director
Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.
8.973, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO
Tomada de contas relativa ao anno de
1936
I
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
(1)
- Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15;
(2) - Lei n. 30. de 13
de junho de 1892, artigo 22, § 3º;
(3) - Despacho de 8 de junho de 1927 -
autos 9515 (110-19-238 DV);
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909,
artigo 21;
(5) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo
22.
Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9
de feveriro de 1938.
Ary F. Torres