
DECRETO N. 8.974, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938
Approva a tomada de contas,
relativa ao anno de 1936, da Estrada de Ferro Electrica Votorantim
pertencente á Sociedade Anonyma Votorantim.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo attendendo
ao que lhe representou o Secretario de Esta- do dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, e em execu- ção do artigo 22 da lei n.° 30, de 13 de
junho de 1892, re- gulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto
de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da to- mada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1936, da Estrada de Ferro Electrica Votorantim, pertencente á Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Torres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director- Geral.
Conta de Construcção
II
CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)
Despesa (1)
(1) - (3) - (4) - Dec. n. 1.759, de 4-8-1909 - artigos 15, 21 e 22, respectivamente.
(2) - Lei n. 30, de 13-6-1982 - art. 22, § 3.º.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de fevereiro de 1938.
Ary F, Torres
DECRETO N. 8.974, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938
Onde se lê :
Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1936, da Estrada de
Ferro Electrica Votorantim, pertencente á Sociedade Anonyma
Votorantim.
(Rectificação).
Leia-se :
Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1936, da Estrada de
Ferro Electrica Votorantim, pertencente á Sociedade Anonyma Fabrica
Votorantim.