DECRETO N. 8.975, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938

Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1936, do "Ramal Ferreo" pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1936, do "Ramal Ferreo" de propriedade da Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.975, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938

COMPANHIA CAMPINEIRA DE TRACÇÃO, LUZ E FORÇA

Tomada de contas do "Ramal Ferreo" relativa ao anno de 1936

 I 

CONTAS DE CONSTRUCÇÃO


 II 
CONTA DE TRAPEGO
Receita (1)



Despesa (1)

 


(1) - (3) - (4) - Decretos n.° 1759, de 4 de agosto de 1909 - artigos 15, 21 e 22 respectivamente.
(2) - Lei n.° 30, de 13 de junho de 1892 - art. 22, .§ 3.°.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de fevereiro de 1938.
Ary F. Torres.

DECRETO N. 8.975, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938

Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1936, do "Ramal Ferreo" pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força. 

(Rectificação).

Tomada de contas do "Ramal Ferreo" relativa ao anno de 1936.
Conta de Construcção 
Onde se lê : - B) - Importancias apuradas :
Leia-se : - D) - Importancias apuradas :