
DECRETO N. 8.975, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938
Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1936, do "Ramal Ferreo" pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, e em execução
do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de
1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1936, do
"Ramal Ferreo" de propriedade da Companhia Campineira de
Tracção, Luz e Força.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral
CONTAS DE CONSTRUCÇÃO
II
CONTA DE TRAPEGO
Receita (1)
(1) - (3) - (4) - Decretos n.° 1759, de 4 de agosto de 1909 - artigos 15, 21 e 22 respectivamente.
(2) - Lei n.° 30, de 13 de junho de 1892 - art. 22, .§ 3.°.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de fevereiro de 1938.
Ary F. Torres.
DECRETO N. 8.975, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938
Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1936, do "Ramal Ferreo" pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.
(Rectificação).
Tomada de contas do "Ramal Ferreo" relativa ao anno de 1936.
Conta de Construcção
Onde se lê : - B) - Importancias apuradas :
Leia-se : - D) - Importancias apuradas :