DECRETO N. 8.977, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1938

Autoriza a Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, a entrar em entendimento com o sr. Assad E. Bittar para rescindir o contracto por força do qual lhe foi concedido o titulo de dominio de um lote de terras devolutas situado no municipio de Itanhaen (Peruhybe), comarca de Santos.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio autorizada a entrar em entendimento com o sr. Assad E. Bittar ou Assad Elias Bittar para rescindir o contracto por força do qual lhe foi concedido o titulo de dominio de um lote de terras devolutas situado no municipio de Itanhaen (Peruhybe), comarca de Santos, contendo a area de quinhentos hectares, dentro das seguintes confrontações: "começam em um marco situado á margem esquerda do Rio Preto de Itanhaen, marco este distante oitenta metros acima da barra do Rio Taquaru'. e seguem em recta duzentos e sessenta metros e rumo onze graus, nove minutos, NE. (magnetico) até o Taquaru' e por este acima até um corrego de sua margem direita, denominado Tia Rachel e cuja barra dista em recta dois mil e trinta metros do marco inicial. Desse ponto seguem em recta mil setecentos e trinta metros e rumo oito graus, vinte e tres minutos, NE. (magnetico) continuam mais mil seiscentos e vinte e cinco metros em recta e rumo oitenta e um graus, trinta e sete minutos, SO., e seguindo, tambem em recta dois mil seiscentos e oitenta metros e rumo oito graus, vinte e tres minutos. SO, até um marco no Rio Preto: descem por este até o ponto de partida".
Artigo 2.º - Pela rescisão que se effectuar, o referido lote de terras será devolvido ao Estado mediante o pagamento, ao sr. Assad E Bittar ou Assad Elias Bittar, da quantia de 6:224$750 (seis contos, duzentos e vinte e quatro mil e setecentos e cincoenta réis), por que o adquiriu do Estado.
Artigo 3.º - Para occorrer ás despesas provenientes do presente decreto, inclusive as de escriptura e transcripção, fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 6:700$000 (seis contos e setecentos mil réis).
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Bento de Abreu Sampaio Vidal
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de fevereiro de 1938.
José de Paiva Castro,
Director Geral.