
DECRETO N. 8.977, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1938
Autoriza a Secretaria da
Agricultura, Industria e Commercio, a entrar em entendimento com o sr.
Assad E. Bittar para rescindir o contracto por força do qual lhe foi
concedido o titulo de dominio de um lote de terras devolutas situado no
municipio de Itanhaen (Peruhybe), comarca de Santos.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Commercio autorizada a entrar em entendimento
com o sr. Assad E. Bittar ou Assad Elias Bittar para rescindir o
contracto por força do qual lhe foi concedido o titulo de dominio de um
lote de terras devolutas situado no municipio de Itanhaen (Peruhybe),
comarca de Santos, contendo a area de quinhentos hectares, dentro das
seguintes confrontações: "começam em um marco situado á margem esquerda
do Rio Preto de Itanhaen, marco este distante oitenta metros acima da
barra do Rio Taquaru'. e seguem em recta duzentos e sessenta metros e
rumo onze graus, nove minutos, NE. (magnetico) até o Taquaru' e por
este acima até um corrego de sua margem direita, denominado Tia Rachel
e cuja barra dista em recta dois mil e trinta metros do marco inicial.
Desse ponto seguem em recta mil setecentos e trinta metros e rumo oito
graus, vinte e tres minutos, NE. (magnetico) continuam mais mil
seiscentos e vinte e cinco metros em recta e rumo oitenta e um graus,
trinta e sete minutos, SO., e seguindo, tambem em recta dois mil
seiscentos e oitenta metros e rumo oito graus, vinte e tres minutos.
SO, até um marco no Rio Preto: descem por este até o ponto de partida".
Artigo 2.º - Pela rescisão que se effectuar, o referido lote de
terras será devolvido ao Estado mediante o pagamento, ao sr. Assad E
Bittar ou Assad Elias Bittar, da quantia de 6:224$750 (seis contos,
duzentos e vinte e quatro mil e setecentos e cincoenta réis), por que o
adquiriu do Estado.
Artigo 3.º - Para occorrer ás despesas provenientes do presente
decreto, inclusive as de escriptura e transcripção, fica aberto, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio,
um credito especial de 6:700$000 (seis contos e setecentos mil réis).
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Bento de Abreu Sampaio Vidal
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de fevereiro de 1938.
José de Paiva Castro,
Director Geral.