
(*) DECRETO N. 8.978, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938
Autoriza a Fazenda do Estado a receber uma servidão de agua, inclusive as respectivas servidões de passagem para encanamentos, e de uma área de terrenos em Presidente Wenceslau, necessarios aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e dá outras providencias.
DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em
accôrdo com Dona Ercila Alves de Campos e seu marido Coronel Pedro Dias
de Campos, no sentido destes lhe transmittirem, pelo preço de cinco
contos de réis (5:000$000) e por via de servidão perpetua, parte da
agua do Ribeirão da Mangueira, situada dentro da " Granja Santa
Ercilia", Districto e Municipio de Presidente Wenceslau, Comarca de
Santo Anastacio, na razão de cinco litros por segundo, além das
servidões de uma área de terreno com 20 metros de frente para o corrego
por 20 metros de fundo, para a installação de uma bomba e casa do
Bombeiro e de passagem para os encanamentos respectivos, até
encontrar a estrada de rodagem municipal,- tudo na conformidade da
planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas e destinando-se as acquisições
alludidas aos serviços de melhoramentos do abastecimento de agua de
Presidente Wenceslau .
Artigo 2.º - Fica, outrosim, autorizada a Fazenda do Estado a
entrar em accôrdo com a Prefeitura Municipal de Presidente Wenceslau,
afim de que os encanamentos referidos no dispositivo anterior, a partir
da extrema da "Granja Santa Ercilia" com a estrada de rodagem
municipal, possam ser localizados nesta, num percurso de cerca de 1.200
metros, até a estação de Presidente Wenceslau,da Estrada de Ferro
Sorocabana, seu ponto final
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas proprias da Estrada
de Ferro Sorocabana as despesas para a execução do presente decreto,
que entrará em vigor na data õe sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Alarico F. Caiuby
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.