(*) DECRETO N. 8.978, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938

Autoriza a Fazenda do Estado a receber uma servidão de agua, inclusive as respectivas servidões de passagem para encanamentos, e de uma área de terrenos em Presidente Wenceslau, necessarios aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e dá outras providencias. 

DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas. 

Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em accôrdo com Dona Ercila Alves de Campos e seu marido Coronel Pedro Dias de Campos, no sentido destes lhe transmittirem, pelo preço de cinco contos de réis (5:000$000) e por via de servidão perpetua, parte da agua do Ribeirão da Mangueira, situada dentro da " Granja Santa Ercilia", Districto e Municipio de Presidente Wenceslau, Comarca de Santo Anastacio, na razão de cinco litros por segundo, além das servidões de uma área de terreno com 20 metros de frente para o corrego por 20 metros de fundo, para a installação de uma bomba e casa do Bombeiro e de passagem para os encanamentos respectivos, até encontrar a estrada de rodagem municipal,- tudo na conformidade da planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e destinando-se as acquisições alludidas aos serviços de melhoramentos do abastecimento de agua de Presidente Wenceslau .
Artigo 2.º - Fica, outrosim, autorizada a Fazenda do Estado a entrar em accôrdo com a Prefeitura Municipal de Presidente Wenceslau, afim de que os encanamentos referidos no dispositivo anterior, a partir da extrema da "Granja Santa Ercilia" com a estrada de rodagem municipal, possam ser localizados nesta, num percurso de cerca de 1.200 metros, até a estação de Presidente Wenceslau,da Estrada de Ferro Sorocabana, seu ponto final
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas proprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas para a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data õe sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1938. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Alarico F. Caiuby
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.