
DECRETO N. 8.979, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938
Approva a tomada de contas
relativa ao anno de 1934 das linhas ferreas pertencentes á
Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.
O DOUTOR
JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30 de 13 de
junho de 1892. regulamentado pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de
1909, 2929 de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcção e de trafego relativa ao anno de 1934 das
vias ferreas pertencentes á Companhia Ferroviaria São
Paulo-Goyaz.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ary F. Torres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.
Folhas a que se refere o Decreto n. 8.979 de 11 de fevereiro de 1938.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de fevereiro de 1938.
Ary F. Torres,
DECRETO N. 8.979, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938
Approva a tomada de contas
relativa ao anno de 1934 das linhas ferreas percentes á Cia.
Ferroviaria São Paulo-Goyaz.