
DECRETO N. 8.983, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1938
Inclue na verba n. 348, § 64, do
Titulo II, de decreto n. 8.906, de 11 de janeiro de 1938, o serviço de
levantamento cadastral do Departamento de Estradas de Rodagem.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1º - O serviço de levantamento cadastral que
figura na verba n. 360, do '§ 70, Titulo I, do decreto n. 8.906,
de 11 de janeiro de 1938, será custeado pela verba
n. 348, '§ 64, do Titulo II do mesmo decreto.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos l2 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Torres
Gastão Vidigal.
Publicado em 12 de fevereiro de 1938.
A.Ponzio Ippolito,
Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.