
DECRETO N. 8.986, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938
Abre, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da justiça e Negocios do Interior, um credito especial na
importancia de rs. 36:500$000.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior, um credito especial na importancia de
trinta e seis contos e quinhentos mil reis (rs. 36:500$000), destinado
ao pagamento, ao TRAMWAY DA CANTAREIRA, das despesas com o transporte
diario, em trens especiaes e durante o anno de 1937 dos officiaes e
praças da Força Publica destacados para a guarda da PENITENCIARIA DO
ESTADO.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Alarico Caiuby.
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 14 de fevereiro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.