DECRETO N. 8.986, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da justiça e Negocios do Interior, um credito especial na importancia de rs. 36:500$000.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial na importancia de trinta e seis contos e quinhentos mil reis (rs. 36:500$000), destinado ao pagamento, ao TRAMWAY DA CANTAREIRA, das despesas com o transporte diario, em trens especiaes e durante o anno de 1937 dos officiaes e praças da Força Publica destacados para a guarda da PENITENCIARIA DO ESTADO.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Alarico Caiuby. 
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de fevereiro de 1938. 
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.