DECRETO N. 8.987, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da: Justiça e Negocios do Interior, um credito especial na importancia de réis 5:268.000.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que a Lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um credito especial na importância de cinco contos duzentos e sessenta e oito mil réis (5:268$000), destinado ao pagamento de vencimentos do dr. Arlindo dos Santos, ex-funccionario do Departamento Estadual do Trabalho, durante o periodo de 18 de outubro de 1933 a 4 de abril de 1934, ou rs. 4:468$000 e mais 800$000 relativos a um mez de vencimentos, de accordo com cláusula do contracto de locação de serviços.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1938.
J. J. CADOZO DE MELLO NETO.
Alarico Caiuby.
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do interior, aos 14 de fevereiro de 1938.
Fábio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.