
DECRETO N. 8.987, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938
Abre, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da: Justiça e Negocios do Interior, um credito especial na
importancia de réis 5:268.000.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que a Lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, um credito especial na importância de
cinco contos duzentos e sessenta e oito mil réis (5:268$000), destinado
ao pagamento de vencimentos do dr. Arlindo dos Santos, ex-funccionario
do Departamento Estadual do Trabalho, durante o periodo de 18 de
outubro de 1933 a 4 de abril de 1934, ou rs. 4:468$000 e mais 800$000
relativos a um mez de vencimentos, de accordo com cláusula do contracto
de locação de serviços.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1938.
J. J. CADOZO DE MELLO NETO.
Alarico Caiuby.
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do interior, aos 14 de fevereiro de 1938.
Fábio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.