DECRETO N. 8.991, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938

Autoriza o pagamento de gratificações, complemento de vencimentos e ajuda de custas, na Superintendencia de Ordem Politica e Social da Secretaria da Segurança Publica.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições, e de accordo com o artigo 58, do Decreto n. 8.891, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Publica autorizada a processar o pagamento, a contar de 1.o de janeiro findo, das gratificações, complemento de vencimentos e ajuda de custas, ás autoridades, funccionarios e inspectores da Superintendencia de Ordem Politica e Social, da mesma Secretaria, providenciando como o fez até 31 de dezembro do anno proximo findo.
Artigo 2.º - Os complementos de vencimentos, gratificação e ajuda de custas a que se refere o artigo 1.o serão arbitrados pelo Secretario da Segurança Publica.
Artigo 3.º - As respectivas despesas correrão por conta da verba n. 248 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 2 - alinea "c" § 36.o, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO .
Dulcidio Cardoso
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 14 de fevereiro de 1938.
O Director Geral,
J. Climaco Pereira