
DECRETO N. 8.991, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938
Autoriza o pagamento de
gratificações, complemento de vencimentos e ajuda de custas, na
Superintendencia de Ordem Politica e Social da Secretaria da Segurança
Publica.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
attribuições, e de accordo com o artigo 58, do Decreto n. 8.891, de 31
de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Publica autorizada a
processar o pagamento, a contar de 1.o de janeiro findo, das
gratificações, complemento de vencimentos e ajuda de custas, ás
autoridades, funccionarios e inspectores da Superintendencia de Ordem
Politica e Social, da mesma Secretaria, providenciando como o fez até
31 de dezembro do anno proximo findo.
Artigo 2.º - Os complementos de vencimentos, gratificação e
ajuda de custas a que se refere o artigo 1.o serão arbitrados pelo
Secretario da Segurança Publica.
Artigo 3.º - As respectivas despesas correrão por conta da verba
n. 248 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 2 - alinea "c" § 36.o,
do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO .
Dulcidio Cardoso
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica, aos 14 de fevereiro de
1938.
O Director Geral,
J. Climaco Pereira