DECRETO N. 8.993, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938

Abre á Secretaria da Segurança Publica, um credito especial de Rs. 37:418$000, para occorrer á despesa com obras de adaptação do predio sito á rua Conde do Pinhal n. 52, onde está installada a Escola de Policia.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MEL LO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado á Secretaria da Segurança Publica, um credito especial de Rs. 37:418$000 (trinta e sete contos, quatrocentos e dezoito mil réis), destinado a attender ás despesas com obras de adaptação do predio sito á rua Conde do Pinhal n. 52, onde está installada a Escola de Policia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Dulcidio Cardoso.
Gastão Vidigal.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de fevereiro de 1938.
O Director Geral,
J. Climaco Pereira.