
DECRETO N. 8.993, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938
Abre á Secretaria da Segurança
Publica, um credito especial de Rs. 37:418$000, para occorrer á despesa
com obras de adaptação do predio sito á rua Conde do Pinhal n. 52, onde
está installada a Escola de Policia.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MEL LO NETO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
attribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado á Secretaria da Segurança Publica, um credito especial de Rs.
37:418$000 (trinta e sete contos, quatrocentos e dezoito mil réis),
destinado a attender ás despesas com obras de adaptação do predio sito
á rua Conde do Pinhal n. 52, onde está installada a Escola de Policia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Dulcidio Cardoso.
Gastão Vidigal.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de fevereiro de 1938.
O Director Geral,
J. Climaco Pereira.