
DECRETO N. 8.994, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938
Mantem gratificações e
complementos de vencimentos na Directoria Geral, Almoxarifado,
Laboratorio de Policia Technica, Serviço Medico Legal, Cadeia Publica
da Capital e Assistencia Policial, da Secretaria da Segurança Publica.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
attribuições e de conformidade com o artigo 58, do decreto n. 8.891, de
31 de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam mantidas, na Secretaria da Segurança Publica,
a contar de l.o de janeiro do corrente anno, as gratificações aos
Chefes de Secção e funccionarios nomeados e contractados da Directoria
Geral; complementos de vencimentos e gratificações aos funccionarios do
Almoxarifado, Serviço Medico Legal e Assistencia Policial; complementos
de vencimentos aos funccionarios do Laboratorio de Policia Technica;
gratificação ao Director em exercicio da Cadeia Publica da Capital,
cujas verbas figuram nas tabellas explicativas baixadas com o decreto
n. 8.906, de 11 de janeiro ultimo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Dulcidio Cardoso.
Gastão Vidigal.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de fevereiro de 1938.
O Director Geral,
J. Climaco Pereira.