DECRETO N. 8.994, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938

Mantem gratificações e complementos de vencimentos na Directoria Geral, Almoxarifado, Laboratorio de Policia Technica, Serviço Medico Legal, Cadeia Publica da Capital e Assistencia Policial, da Secretaria da Segurança Publica.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições e de conformidade com o artigo 58, do decreto n. 8.891, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam mantidas, na Secretaria da Segurança Publica, a contar de l.o de janeiro do corrente anno, as gratificações aos Chefes de Secção e funccionarios nomeados e contractados da Directoria Geral; complementos de vencimentos e gratificações aos funccionarios do Almoxarifado, Serviço Medico Legal e Assistencia Policial; complementos de vencimentos aos funccionarios do Laboratorio de Policia Technica; gratificação ao Director em exercicio da Cadeia Publica da Capital, cujas verbas figuram nas tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 8.906, de 11 de janeiro ultimo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Dulcidio Cardoso.
Gastão Vidigal.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de fevereiro de 1938.
O Director Geral,
J. Climaco Pereira.