
DECRETO N. 8.995, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1938
Approva os termos do contracto para arrendamento ao Governo, de dois predios de propriedade de dona Gilda Terzini D'Amelio, nesta Capital.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accordo com
o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar
o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (1) um
anno, mediante os alugueres de (2:500$000) dois contos e quinhentos mil
réis mensaes, o predio n. 1 do Largo da Penha e mais o pavimento
superior do predio n. 41 da Ladeira Cel. Rodovalho, ambos nesta
Capital, propriedade de dona Gilda Terzini D'Amelio, destinados ao
funccionamento do Hospital Psychopathico Feminino da Penha.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.º de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e, Saude Publica, aos 16 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.