DECRETO N. 8.995, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1938

Approva os termos do contracto para arrendamento ao Governo, de dois predios de propriedade de dona Gilda Terzini D'Amelio, nesta Capital.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (1) um anno, mediante os alugueres de (2:500$000) dois contos e quinhentos mil réis mensaes, o predio n. 1 do Largo da Penha e mais o pavimento superior do predio n. 41 da Ladeira Cel. Rodovalho, ambos nesta Capital, propriedade de dona Gilda Terzini D'Amelio, destinados ao funccionamento do Hospital Psychopathico Feminino da Penha.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.º de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e, Saude Publica, aos 16 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.