DECRETO N. 8.996, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1938

Approva os termos do contracto para arrendamento do predio n. 46 da Rua Hiladio, nesta Capital, propriedade do Sr. Manoel Loureiro.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM GARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, mediante os alugueres de (1:000$000) um conto de réis, mensaes, o predio n. 46 da Rua Hiladio, nesta Capital, propriedade do Sr. Manoel Loureiro, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar de Villa Esperança.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 16 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.