DECRETO N. 8.997, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1938

Approva os termos do contracto para arrendamento ao Governo do Estado ,dos predios N.ºs. 162, 164, 166 e 168, da Rua Tuiuly, nesta Capital, propriedade do Sr. Antonio Costa Junior.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 dE março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, mediante os alugueres de (1:100$000) um conto e cem mil réis, mensaes, os predios Ns. 162, 164, 166 e 168, da Rua Tuiuty, nesta Capital, propriedade do Sr. Antonio Costa Junior, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar "Erasmo Braga".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e saude Publica, aos 16 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.