
DECRETO N. 8.997, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1938
Approva os termos do contracto para arrendamento ao Governo do Estado ,dos predios N.ºs. 162, 164, 166 e 168, da Rua Tuiuly, nesta Capital, propriedade do Sr. Antonio Costa Junior.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accordo com
o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 dE março de 1932, resolve approvar
o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (5)
cinco annos, mediante os alugueres de (1:100$000) um conto e cem mil
réis, mensaes, os predios Ns. 162, 164, 166 e 168, da Rua Tuiuty, nesta
Capital, propriedade do Sr. Antonio Costa Junior, destinado ao
funccionamento do Grupo Escolar "Erasmo Braga".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e saude Publica, aos 16 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.