
DECRETO N. 8.998, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1938
Cria um gymnasio em Pirajuhy.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELCO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que a lei lhe confere, e, Considerando a necessidade de
difundir o ensino secundario no interior do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um gymnasio official em Pirajuhy.
Paragrapho unico - A Prefeitura Municipal da referida cidade
deverá fazer ao Estado doação do predio, das installações
indispensaveis e de completo material didactico, inclusive o
mobiliario, tudo de accôrdo com as exigencias do decreto federal n.
21.241, de 4 de abril de 1932, e custear, durante os annos de 1938 e
1939. as despesas com a manutenção do gymnasio, inclusive venci-
mentos do pessoal docente e administrativo.
Artigo 2.º - O Governo nomeará o pessoal docente e administrativo do gymnasio ora criado.
Paragrapho 1.º - As nomeações do pessoal docente serão feitas em
caracter interino, até o provimento por concurso na forma estabelecida
pelo decreto estadual n. 7.684, de 20 de maio de 1936.
Paragrapho 2.º - As nomeações do pessoal administrativo serão
feitas- interinamente ou em commissão, até que ao estabelecimento seja
concedida inspecção federal permanente.
Artigo 3.º - O quadro do pessoal do Gymnasio de Pirajuhy, será o
do decreto n. 6.601, de 11 de agosto de 1934 e os respectivos
vencimentos, até 31 de dezembro oe 1939, os da tabella do referido
decreto.
Paragrapho 1.º - A partir de 1.º de janeiro de 1940, os
vencimentos do pessoal docente e administrativo serão os fixados pelo
Codigo de Educação,
Paragrapho 2.º - Correrão por conta do Estado, partir de 1940,
todas as despesas com a manutenção do gymnasio, desde que a Prefeitura
Municipal tenha cumprido as exigencias dos paragraphos 1.º e 1.º do
artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - Applicam-se ao Gymnasio de Pirajuhy todas as demais disposições referentes ao ensina secundario, ora em vigor.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Eiucação e Saude Publica, em 16 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.