
DECRETO N. 9.000, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1938
Declara de utilidade publica,
afim de serem desapropriados, terrenos destinados á ampliação da
Faculdade de Medicina da Universidade de S. Paulo.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere, e
CONSIDERANDO que a Lei n. 2.521, de 9 de janeiro de 1936, declarou de
utilidade publica os terrenos situados nesta Capital, entre ás ruas
Theodoro Sampaio, Oscar Freire e Avenida Rebouças, necessarios á
ampliação da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo;
CONSIDERANDO, entretanto, que á referida Faculdade só interessa os
immoveis que confinam com a area em que está actualmente installada;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim
de serem desapropriados na forma da Lei, os se guintes immoveis
que constam pertencer a José Oswald de Souza Andrade e outros:
a) - uma gleba de terrenos, com frente para a Avenida Rebouças,
onde mede vinte e oito (28) metros da frente e para a Rua Arthur
Azevedo, onde mede, tambem vinte e oito (28) metros, confrontando, de
um lado, com a Faculdade de Medicina, na extensão de 326
(trezentos e vinte e seis) metros, approximadamente, e de outro lado
com os fundos dos immoveis que fazem frente com a Rua Oscar Freire, com
a área de nove mil cento e vinte e oito metros quadrados (9.128 mts.2),
mais ou menos;
b) - uma gleba de terreno, com frente para a Rua Theodoro
Sampaio, medindo vinte e oito (28) metros de frente, por sessenta (60)
metros de fundos, os lados fazendo com a frente um angulo de cerca de
60.° (sessenta gráus), e confinando, de um lado, com terrenos
pertencentes á Faculdade de Medicina; do outro com terrenos
pertencentes a successores de José Oswald nogueira de Andrade; e, pelos
fundos com terrenos de José Oswaid Antonio de Andrade e adiante
descriptos;
c) - uma gleba de terreno, nos fundos da anterior, de forma
Irregular, com largura de vinte e oito (28) metros, e fundos de cento e
trinta (130) metros, confinando de um lado e fundos, com a Faculdade de
Medicina; e, de outro, com propriedade de Joaquim Augusto Nogueira; e
fundos de quintaes de propriedades situadas á Rua Oscar Freire.
Artigo 2.º - O Governo do Estado, desde que seja estipulado em
Juizo o preço dos immoveis referidos, abrirá, em decreto especial, os
necessarios creditos.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico F. Caiuby
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Publica, em 16 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.