DECRETO N. 9.000, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1938

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados, terrenos destinados á ampliação da Faculdade de Medicina da Universidade de S. Paulo.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere, e
CONSIDERANDO que a Lei n. 2.521, de 9 de janeiro de 1936, declarou de utilidade publica os terrenos situados nesta Capital, entre ás ruas Theodoro Sampaio, Oscar Freire e Avenida Rebouças, necessarios á ampliação da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo;
CONSIDERANDO, entretanto, que á referida Faculdade só interessa os immoveis que confinam com a area em que está actualmente installada;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica,   afim de serem desapropriados na forma da Lei, os se  guintes immoveis que constam pertencer a José Oswald de Souza Andrade e outros:
a) - uma gleba de terrenos, com frente para a Avenida Rebouças, onde mede vinte e oito (28) metros da   frente e para a Rua Arthur Azevedo, onde mede, tambem vinte e oito (28) metros, confrontando, de um lado,   com a Faculdade de Medicina, na extensão de 326 (trezentos e vinte e seis) metros, approximadamente, e de outro lado com os fundos dos immoveis que fazem frente com a Rua Oscar Freire, com a área de nove mil cento e vinte e oito metros quadrados (9.128 mts.2), mais ou menos;
b) - uma gleba de terreno, com frente para a Rua Theodoro Sampaio, medindo vinte e oito (28) metros de frente, por sessenta (60) metros de fundos, os lados fazendo com a frente um angulo de cerca de 60.° (sessenta gráus), e confinando, de um lado, com terrenos pertencentes á Faculdade de Medicina; do outro com terrenos pertencentes a successores de José Oswald nogueira de Andrade; e, pelos fundos com terrenos de José Oswaid Antonio de Andrade e adiante descriptos;
c) - uma gleba de terreno, nos fundos da anterior, de forma Irregular, com largura de vinte e oito (28) metros, e fundos de cento e trinta (130) metros, confinando de um lado e fundos, com a Faculdade de Medicina; e, de outro, com propriedade de Joaquim Augusto Nogueira; e fundos de quintaes de propriedades situadas á Rua Oscar Freire.
Artigo 2.º - O Governo do Estado, desde que seja estipulado em Juizo o preço dos immoveis referidos, abrirá, em decreto especial, os necessarios creditos.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico F. Caiuby
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Publica, em 16 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.