DECRETO N. 9.001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1938

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação judicial, um terreno no Districto de Paz de Ypiranga, Municipio e Comarca da Capital, para os serviços da linha sub-adductora Moóca-Villa Deodoro.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei e attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas.
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a de ser desapropriado judicialmente pela Fazenda do Estado e destinado aos serviços de construcção da linha sub-adductora Moóca-Villa Deodoro, um terreno com a Crea de quatrocentos e setenta e sete metros (477 mts².) quadrados, situado no Districto de Paz do Ypiranga, municipio e Comarca da Capital, que consta pertencer a Ricardo Jafet e outros e que se descreve na planta inclusa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas do modo seguinte:
"Uma faixa de terra com 6 metros de largura por 79,50 de comprimento, com uma area de 477 mts.2, confinando na frente com a Avenida Wilson; no lado esquerdo com terrenos de Ricardo Jafet e outros; no lado direito com terrenos pertencentes á Fiação, Tecelagem e Estamparia Ipiranga Jafet S|A. e nos fundos com terrenos da S. Paulo Railway C.o"
Artigo 2.º - Fica autorizada, na Secretaria da Fazenda e á da Viação e Obras Publicas, a abertura dos creditos necessarios á execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 te fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico F. Caiuby
Ary F. Torres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga.
Servindo de Director Geral.