
(*) DECRETO N. 9.002, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1938
Autoriza o pagamento de gratificações na Secretaria da Viação e Obras Publicas.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
attribuições e de accordo com o artigo 58 do decreto n. 8.891, de 31 de
dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos directores de Viação, Obras Publicas,
Contabilidade, Repartição de Aguas e Exgottos da Capital, Repartição de
Saneamento de Santos e inspector de Serviços Publicos, bem como ao
Consultor Juridico ao Gabinete da Secretaria da Viação e Obras
Publicas, sera abonada, a partir de janeiro do corrente anno, a
gratificação mensal de quinhentos mil reis, a titulo de sobre tempo de
serviço.
Artigo 2.º - O Secretario da Viação podera, dentro dos limites
orçamentarios e de conformidade com a exigencia do serviço, devidamente
justificada, autorizar o pagamento das seguintes gratificações, por
serviços peciaes ou extraordinarios:
no Gabinete do Secretario
- até 500$000 ao Official de Gabinete, a titulo de re presentação;
- atê 300$000 aos auxiliares de Gabinete, a titulo de representação;
- ate 300$000 ao escripturario designado para ser vir no Gabinete, e
- até 10$000 a cada um dos contínuos e serventes, até o limite de quatro.
na Directoria de Viação
- até 250$000 ao representante da Directoria no Tribunal de Tarifas;
- até 550$000 aos funccionarios designados para ser vir no Tribunal de Tarifas;
- ate 400$000 ao engenheiro chefe da 2.a secção, e
- até 360$000 a quatro engenheiros ajudantes, por serviços extraordinarios.
na Directoria de Contabilidade
- até 100$000 ao Pagador a titulo de quebra de caixa;
- até 100$000 ao escripturario designado para servir como auxiliar de Pagador, a titulo de quebra de caixa;
- ate 200$000 ao escripturario designado para che fiar a secção de
expediente e empenhos, emquanto nao for creado o cargo de chefe.
na Directoria de Obras Publicas
- até 500$000 ao chefe da Commissão de Projectos, de Edifícios Públicos;
- até 200$000 ao 2.°desenhista da Commissão de Projectos de Edifícios Publicos; e
- até 500$000 ao engenheiro de districto encarrega do do serviço de pontes.
na Inspectoria de Serviços Publicos
- ate 1:000$000 ao engenheiro encarregado da fis
calização das obras da Light and Power, por
serviços extraordinarios, e
- até 400$000 á steno-dactylographa designada pa ra
servir na Commissão de Projeetos de Edifícios Publicos.
na Repartição de Aguas e Exgottos da Capital
- até 100$000 por serviços extraordinarios, a cada um dos empregados
incumbidos da elaboração das folhas de pagamento, até o limite de dez,
emquanto não fôr me chanizado o serviço;
- até 200$000 ao engenheiro ajudante designado pa ra dirigir o serviço das obras do rio Claro;
- até 200$000 ao engenheiro ajudante designado pa ra dirigir o serviço
de construcção das sub-adductoras da nova rede, inclusivé construcção
de reservatorios;
- até 200$000 ao bactereologista e ao auxiliar de ba- ctereologista;
- até 400$000 a tres chimicos e a tres auxiliares de chimico,
por serviços extraordinarios da secção tratamento,
e
- até 100$000 a cada um dos fiscaes que guiarem os automoveis de serviço, dispensando motoristas.
na Repartição de Saneamento de Santos
- ate 100$000 a dois escripturarios encarregados do pagamento do pessoal, a titulo de quebra de caixa.
Paragrapho 1.º - O periodo dos
serviços extraordinarios sera de duas horas por dia e nao prejudicará o
horario do expediente normal da Secretaria.
Paragrapho 2.º - As
autorizações serão concedidas por acto do Secretario, em que se fixarão
as obrigações especiaes de cada caso, o horario dos serviços
extraordinarios e o tempo de duração dos mesmos.
Artigo 3.º - Além dos casos
previstos no artigo 2.º, podera o Secretario ordenar o pagamento de
horas extraordinarias na base dos respectivos vencimentos, nos casos em
que, por evidente conveniencia do serviço, fôr necessaria a prorogação
do expediente.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Toy
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.