(*) DECRETO N. 9.002, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1938

Autoriza o pagamento de gratificações na Secretaria da Viação e Obras Publicas.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições e de accordo com o artigo 58 do decreto n. 8.891, de 31 de dezembro de 1937,

Decreta:
Artigo 1.º - Aos directores de Viação, Obras Publicas, Contabilidade, Repartição de Aguas e Exgottos da Capital, Repartição de Saneamento de Santos e inspector de Serviços Publicos, bem como ao Consultor Juridico ao Gabinete da Secretaria da Viação e Obras Publicas, sera abonada, a partir de janeiro do corrente anno, a gratificação mensal de quinhentos mil reis, a titulo de sobre tempo de serviço.
Artigo 2.º - O Secretario da Viação podera, dentro dos limites orçamentarios e de conformidade com a exigencia do serviço, devidamente justificada, autorizar o pagamento das seguintes gratificações, por serviços peciaes ou extraordinarios:
no Gabinete do Secretario
- até 500$000 ao Official de Gabinete, a titulo de re presentação;
- atê 300$000 aos auxiliares de Gabinete, a titulo de representação;
- ate 300$000 ao escripturario designado para ser vir no Gabinete, e
- até 10$000 a cada um dos contínuos e serventes, até o limite de quatro.
na Directoria de Viação
- até 250$000 ao representante da Directoria no Tribunal de Tarifas;
- até 550$000 aos funccionarios designados para ser vir no Tribunal de Tarifas;
- ate 400$000 ao engenheiro chefe da 2.a secção, e
- até 360$000 a quatro engenheiros ajudantes, por serviços extraordinarios.
na Directoria de Contabilidade
- até 100$000 ao Pagador a titulo de quebra de caixa;
- até 100$000 ao escripturario designado para servir como auxiliar de Pagador, a titulo de quebra de caixa;
- ate 200$000 ao escripturario designado para che fiar a secção de expediente e empenhos, emquanto nao for creado o cargo de chefe.
na Directoria de Obras Publicas
- até 500$000 ao chefe da Commissão de Projectos, de Edifícios Públicos;
- até 200$000 ao 2.°desenhista da Commissão de Projectos de Edifícios Publicos; e
- até 500$000 ao engenheiro de districto encarrega do do serviço de pontes.
na Inspectoria de Serviços Publicos
- ate 1:000$000 ao engenheiro encarregado da fis calização das obras da Light and  Power, por serviços extraordinarios, e
- até 400$000 á steno-dactylographa designada pa ra servir na Commissão de Projeetos de Edifícios Publicos.
na Repartição de Aguas e Exgottos da Capital
- até 100$000 por serviços extraordinarios, a cada um dos empregados incumbidos da elaboração das folhas de pagamento, até o limite de dez, emquanto não fôr me chanizado o serviço;
- até 200$000 ao engenheiro ajudante designado pa ra dirigir o serviço das obras do rio Claro;
- até 200$000 ao engenheiro ajudante designado pa ra dirigir o serviço de construcção das sub-adductoras da nova rede, inclusivé construcção de reservatorios;
- até 200$000 ao bactereologista e ao auxiliar de ba- ctereologista;
- até 400$000 a tres chimicos e a tres auxiliares de chimico, por serviços extraordinarios da secção tratamento, e
- até 100$000 a cada um dos fiscaes que guiarem os automoveis de serviço, dispensando motoristas.
na Repartição de Saneamento de Santos
- ate 100$000 a dois escripturarios encarregados do pagamento do pessoal, a titulo de quebra de caixa.

Paragrapho 1.º - O periodo dos serviços extraordinarios sera de duas horas por dia e nao prejudicará o horario do expediente normal da Secretaria.

Paragrapho 2.º - As autorizações serão concedidas por acto do Secretario, em que se fixarão as obrigações especiaes de cada caso, o horario dos serviços extraordinarios e o tempo de duração dos mesmos.

Artigo 3.º - Além dos casos previstos no artigo 2.º, podera o Secretario ordenar o pagamento de horas extraordinarias na base dos respectivos vencimentos, nos casos em que, por evidente conveniencia do serviço, fôr necessaria a prorogação do expediente.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1938. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Toy
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.