DECRETO N. 9.011, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1938

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Henrique Mazzei, para locação do predio sito á avenida Mazzei, n. 294, destinado ao funccionamento da Sub-Delegacia de Policia e Posto Policial de Villa Mazzei, da 9.ª Circumscripção da Capital.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Henrique Mazzei, para locação, pelo prazo de (3) tres annos, a contar de 7 de fevereiro de 1938, do predio sito á avenida Mazzei n. 294, destinado ao funccionamento da Sub-Delegacia, de Policia e Posto Policial de Villa Mazzei, da 9.ª Circumscripção da Capital, á razão de cento e setenta mil réis (Rs. 170$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Dulcidio Cardoso.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 25 de fevereiro de 1938.
O Director Geral, J. Climaco Pereira.