
(*) DECRETO N. 9.012, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1938
Autoriza a venda de proprio estadual
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a vender ao
Instituto de Café do Estado de São Paulo, pela importancia de
quinhentos contos de réis, o proprio estadual, sito em Santos,
adquirido por partes pelas transcripções numeros 12836 e 16479, do
Registro Geral da 1.ª Circumscripção da comarca de Santos, tendo as
seguintes confrontações:
Frente para a rua Amador Bueno, com cerca de cincoenta e cinco metros e
cincoenta centimetros, e para a antiga do Rosario, hoje João Pessoa,
onde mede cerca de sessenta e quatro metros e trinta centimetros; de um
lado, em toda a extensão comprehendida entre as duas ruas acima
referidas, com uma faixa de cinco metros de largura pertencente á
Companhia Cinematographica Brasileira ou successores desta, do outro
lado com propriedades que são ou foram do dr. Manoel Galeão Carvalhal e
viuva Rocha.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Gastão Vidigal.
Alarico Franco Caiuby.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.