(*) DECRETO N. 9.012, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1938

Autoriza a venda de proprio estadual

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a vender ao Instituto de Café do Estado de São Paulo, pela importancia de quinhentos contos de réis, o proprio estadual, sito em Santos, adquirido por partes pelas transcripções numeros 12836 e 16479, do Registro Geral da 1.ª Circumscripção da comarca de Santos, tendo as seguintes confrontações:
Frente para a rua Amador Bueno, com cerca de cincoenta e cinco metros e cincoenta centimetros, e para a antiga do Rosario, hoje João Pessoa, onde mede cerca de sessenta e quatro metros e trinta centimetros; de um lado, em toda a extensão comprehendida entre as duas ruas acima referidas, com uma faixa de cinco metros de largura pertencente á Companhia Cinematographica Brasileira ou successores desta, do outro lado com propriedades que são ou foram do dr. Manoel Galeão Carvalhal e viuva Rocha.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Gastão Vidigal.
Alarico Franco Caiuby.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.