(*) DECRETO N. 9.018, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1938

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO, Intervertor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,

Decreta:
Artigo 1.º - O Secretario da Justiça e Negocios do Interior, attendendo a imperiosa necessidade do serviço, poderá ordenar, dentro dos limites orçamentarios, o pagamento das gratificações seguintes, por serviços extraordinarios, a partir de 1.º de janeiro ultimo:
No Gabinete do Secretario:
até 300$000, a dois funccionarios contractados;
ao porteiro do Gabinete, até 150$000 mensaes, e aos
continuos, serventes e motoristas, a serviço do Gabinete e da Directoria Geral, até 100$000 a cada um, não excedendo o total de 2:000$000 mensaes;
No Gabinete do Director Geral:
até 1:000$000, ao Director Geral;
até 330$000, a dois escripturarios;
Na Directoria da Justiça:
até 600$000, ao Director;
até 720$000, a dois chefes de Secção;
até 300$000, a um primeiro escripturario;
até 240$000, a um segundo escripturario;     
até 150$000, a um quarto escripturario;
Na Directoria da Contabilidade:
até 600$000, ao Director;
até 720$000, a dois chefes de Secção;
até 300$000, a um primeiro escripturario;
até 180$000, a um terceiro escripturario;
até 150$000, a um quarto escripturario;
até 360$000, a um funccionario addido;
Na Directoria do Expediente:
até 600$000, ao Director:
até 1:080$000, a tres chefes de Secção;
ate 300$000, a um primeiro escripturario;
até 480$000, a dois segundos escripturarios;
até 180$000, a um terceiro escripturario;
até 450$000, a tres quartos escripturarios;
até 150$000, a um funccionario contractado.
até 150$000 mensaes, ao porteiro da Secretaria;
Na Procuradoria Judicial do Estado:
até 800$000, ao Director da Secretaria, pelo regimen de tempo integral empregado na organização da bibliotheca, fichamento e classificação da doutrina, legislação e jurisprudencia;
até 500$000, a dois funccionarios;
Na Procuradoria de Terras;
até 1:000$000, ao Procurador;
até 3:600$000, a quatro sub-procuradores;
até 360$000, ao escrivão;
até 360$000, a um chefe de Secção;
até 600$000, a dois primeiros escripturarios;
até 480$000, a dois segundos escripturarios;
até 120$000, a um continuo;
até 750$000, ao chefe da secção de engenharia;
até 1:080$000, a dois engenheiros discriminadores;
até 360$000, a um auxiliar technico;
até 300$000, a um desenhista;
até 180$000, a um terceiro escripturario;
até 300$000, a dois auxiliares;
No Departamento de Assistencia Social:
até 600$000, ao Director do Consultorio Juridico;
até 600$000, ao Director do S. S. A. P. M.
ate 450$000, ao secretario do S. S. A. P. M.;
ate 150$000, ao archivista do S. S. A. P. M.;
até 360$000, a um advogado commissionado no Consultorio Juridico;
até 480$000, ao Secretario da Directoria Geral;
ate 300$000, a um assistente-chefe;
até 240$000, ao contador;
ate 450$000, a tres funccionarios;
No Juizo de Menores:
até 350$000, a tres funccionarios do cartorio;
até 72$000, a um funccionario do Juizo;
No Departamento das Municipalidades:
até 100$000, a um segundo escripturario, a titulo de quebra de caixa;
até 100$000, a um terceiro escripturario, a titulo de que bra de caixa;
até 50$000, ao porteiro;
até 287$500, a cinco serventes;
até 150$000, a tres continuos;
No Departamento Estadual do Trabalho:
Até 480$000, a um advogado-patrono assistente-technico,
até 1:500$000, a cinco primeiros escripturarios;
até 720$000, a tres segundos escripturarios;
até 1:260$000, a sete terceiros escripturarios;
até 1:800$000, a quinze daetylographos;
até 645$000, a quatro escripturarios;
até 225$000, a dois auxiliares de escripturarios
até 990$000, a cinco sub-fiscaes;
até 400$000, ao sub-director administrativo;
até 375$000, ao contador-chefe;
até 360$000, ao chefe do protocollo;
até 300$000, a dois interpretes:
até 360$000, a dois photographos
até 210$000, a um dactyloscopista;
até 240$000, a dois continuos;
Na Imprensa Official:
até 600$000, ao Director;
Na Penitenciaria:
até 100$000, ao auxiliar de almoxarifado;
até 150$000, ao auxiliar da Thesouraria;
até 400$000, ao capellão;
até 100$000, ao auxiliar da sub-directoria;
até 402$000, a dois professores;
até 622$500, a oito escripturarios;
até 225$000, ao medico bacteriologista;
até 275$000, ao encarregado da secção de hypodermia
até 75$000, ao encarregado da secção de hydrotherapia;
até 100$000, ao encarregado;
até 100$000, ao encarregado áe assistencia moral;
até 50$000, ao encarregado da secção de pesponto;
até 200$000, a dois auxiliares da Sub-Directoria;
até 200$000, ao thesoureiro (quebra de caixa);
até 75$000, ao electricista;
até 200$000, a quatro encarregados (armazem, dispensa e rouparia);
até 50$000, ao cocheiro;
até 250$000, a cinco serventes;
até 40$000, ao auxiliar de encanador;
até 40$000, ao auxiliar de electricista;
até 40$000, ao pintor;
até 40$000, ao mestre padeiro;
até 40$000, ao ajudante de motorista,
até 100$000, ao auxiliar da secção de hypodermia;
No Palacio da Justiça:
até 500$000, ao Director da Contabilidade do Tribunal de Appellação;
até 100$000, ao primeiro zelador do Palacio;
até 80$000, ao segundo zelador do Palacio;
Artigo 2.º - O Secretario da Justiça e Negocios do Interior poderá suspender, quando desnecessaria, a convocação de funccionarios designados para prestar serviço em periodo extraordinario.
Artigo 3.º - O periodo de serviços extraordinarios será, pelo menos, de duas horas, podendo os funccionarios designados, em seus impedimentos e faltas, por motivo imperioso e em razão da regularidade do serviço, ser substituidos por outros de igual categoria, á designação do Director Geral.
Artigo 4.º - Correrá a despesa com o pagamento estabelecido no presente decreto pelas verbas e consignações proprias do orçamento da Secretaria da Justiça e Negocios do Interior.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico F. Caiuby
Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 25 de fevereiro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral
(*) - Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.