DECRETO N. 9.021, DE 7 DE MARÇO DE 1938

Autoriza a acquisição, por doação da Municipalidade de Ubatuba, da área de um terreno denominado "Ilhota", destinada á installação de uma Feitoria de Pesca.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 49 do Decreto n. 8.891, de 31 de de- zembro de 1937,  
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Municipalidade de Ubatuba, a área de um terreno denominada "ILHOTA", naquella cidade, medindo 9.188 (nove mil, cento e oitenta e oito) metros quadrados, necessaria ás construcções da Feitoria de Pesca, salvo a parte que fica a Léste, e serve de via publica, ligando a cidade, pelas duas pontes, ao bairro do Parique-assu' e ao porto de desembarque da Prainha. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1938. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO. 
Alarico Franco Caiuby. 
Bento de Abreu Sampaio Vidal. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commereio, aos 7 de marco de 1938. 

José de Paiva Castro, Director Geral.