
DECRETO N. 9.021, DE 7 DE MARÇO DE 1938
Autoriza a acquisição, por doação da Municipalidade de Ubatuba, da área de um terreno denominado "Ilhota", destinada á installação de uma Feitoria de Pesca.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accôrdo
com o artigo 49 do Decreto n. 8.891, de 31 de de- zembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a adquirir, por doação, da Municipalidade de Ubatuba,
a área de um terreno denominada "ILHOTA", naquella cidade, medindo
9.188 (nove mil, cento e oitenta e oito) metros quadrados, necessaria
ás construcções da Feitoria de Pesca, salvo a parte que fica a Léste, e
serve de via publica, ligando a cidade, pelas duas pontes, ao bairro
do Parique-assu' e ao porto de desembarque da Prainha.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Alarico Franco Caiuby.
Bento de Abreu Sampaio Vidal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commereio, aos 7 de marco de 1938.
José de Paiva Castro, Director Geral.