
DECRETO N. 9.023, DE 8 DE MARÇO DE 1938
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a "The San Paulo Gas Company Limited", para a continuação do arrendamento do predio numero um da rua do Carmo, nesta Capital.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso
de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e a "The San Paulo Gas Company
Limited", para a continuação do arrendamento do predio numero um (1) da
rua do Carmo, nesta Capital, occupado por dependencias da mesma
Secretaria, pelo prazo de dois (2) annos, a contar de 1.º de janeiro de
1938, á razão de cinco contos e quinhentos mil réis (rs.5:500$5000)
mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,em 8 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Dulcidio Cardoso.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, em 8 de março de 1938.
O Director Geral,
João Climaco Pereira.