DECRETO N. 9.023, DE 8 DE MARÇO DE 1938

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a "The San Paulo Gas Company Limited", para a continuação do arrendamento do predio numero um da rua do Carmo, nesta Capital.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a "The San Paulo Gas Company Limited", para a continuação do arrendamento do predio numero um (1) da rua do Carmo, nesta Capital, occupado por dependencias da mesma Secretaria, pelo prazo de dois (2) annos, a contar de 1.º de janeiro de 1938, á razão de cinco contos e quinhentos mil réis (rs.5:500$5000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,em 8 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Dulcidio Cardoso.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, em 8 de março de 1938.
O Director Geral,
João Climaco Pereira.