
(*) DECRETO N. 9.024, DE 9 DE MARÇO DE 1938
Autoriza a acquisição, por doação da Prefeitura Municipal de Pederneiras, de um terreno, com a area de, mais ou menos, onze alqueires, para nelle ser installado um campo de demonstração de citricultura.
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da attribuição que
lhe confere o artigo 49.º do Decreto n.º 8891 de 31 de dezembro de
1937.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, do Municipio de Pederneiras, um terreno, com a área de, mais ou
menos, onze (11) alqueires, sem bemfeitorias, cercado com arame
localizado na Fazenda "Pederneiras de Baixo", do mesmo Municipio,
confrontando em sua integridade, de um lado com José Damaso de Moraes,
de outro lado com Antonio Alcaide, de outro lado com o Ribeirão
Pederneiras e por outro lado com a Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, para ser installado pela Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Commercio, um campo de demonstração de
citricultura, nos moldes dos mantidos pelo Departamento de Fomento da
Producção Vegetal da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - A doação será recebida nos termos da Lei n.º 56, da
Camara Municipal de Pederneiras, sob a condição de ser o terreno
restituido ao referido municipio no caso de não serem feitas pelo
Governo do Estado, no prazo de 5 (cinco) annos que constará da
escriptura de doação, as installações a que se obrigar.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de l938.
J. J. Cardozo De Mello Neto
Alarico Caiuby
Bento de Abreu Sampaio Vidal
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 9 de março de 1938
José de Paiva Castro
Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.