
DECRETO N. 9.026, DE 10 DE MARÇO DE 1938
O INTEVERTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por
doação, na cidade de Garça, um terreno com a area de 4.160 metros
quadrados, situado na Avenida Brasil e ruas D. Maria de Barros e
General Glycerio, para nelle ser construido o edificio para Grupo
Escolar.
Artigo 2.º - Fica mais o Poder Executivo autorizado a adquirir
por doação, no mesmo municipio e comarca de Garça, no districto de paz
de Alvaro de Carvalho, um erreno com a area de 6.400 metros quadrados,
ou sejam 8$x80, situado na praça da Matriz, onde está sendo construido,
por subscripção popular, o edificio do Grupo Escolar.
Artigo 3.º - Fica ainda autorizado a adquirir por doação na
mesma cidade, municipio e comarca de Garçça, o terreno, com area,
localização e demais requisitos, que julgar necessarios para
construcção da cadeia publica da comarca.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposiçõe em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paula, 10 de março de 1938
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico F. Caiuby
Salles Gomes Junior
Dulcidio Cardoso, Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 10 de março de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.