DECRETO N. 9.027, DE 11 DE MARÇO DE 1938

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio um credito especial de rs. 600:000$000.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 600:000$000 (seiscentos contos de réis), para attender ás despesas de custeio do serviço contra a bróca do café, a cargo do Instituto Biologico, no corrente exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1938.

J.J. CARDOZO DE MELLO NETO
Bento de Abreu Sampaio Vidal.
Gastão Vidigal.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 11 de março de 1938.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.