
(*) DECRETO N. 9.028, DE 11 DE MARÇO DE 1938
Abre á Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um credito especial de 28:286$400, para pagamento aos
successores de D. Florisbella Corrêa de Abreu.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere a lei n. 3.073, de 23 de setembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de vinte e
oito contos, duzentos e oitenta e seis mil e quatrocentos réis
(28:286$400), para pagamento aos (successores de D. Florisbella Corrêa
de Abreu, pela desapropriação de um terreno situado á rua Oliveira
Alves, districto de paz do Ypiranga, municipio e comarca da Capital
necessario á estação experimental de tratamento de exgottos, a cargo da
Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ary Frederico Torres.
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de março de 1938.
Mario da Veiga.
Servindo de Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.