DECRETO N. 9.029, DE 11 DE MARÇO DE 1938

Declara de utilidade publica terrenos em Chavantes, necessarios aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado do de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei e attentendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica afim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, duas áreas de terreno situadas no Districto de Paz e Municipio de Chavantes, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, constantes das plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e a saber:
a) - a primeira, por via de desapropriação judicial e que consta pertencer a Octacilio Nogueira, com 28,8 metros quadrados, tendo o seguinte caminhamento: - Partindo-se a estaca n. 2, na cerca da divisa da Estrada de Ferro Sorocabana com um comprimento de 19,5 metros até a estaca n. 1, nesta mesma cerca, confrontando co mº E.F.S. Depois com uma deflexão á esquerda de 99°55' angulo interno 80º5') e comprimento de 3 metros confrontando com a rua Cel. Luiz P. Leite até a estaca n. 11. Desta com deflexão a esquerda de 88 '40 (angulo interno de 91°20') e comprimento de 19,2 metros até a estaca 1, em terrenos do mesmo proprietario.
b) - A segunda, por via de doação, pertencente á Prefeitura Municipal de Chavantes com 30,15 metros quadrados, tendo o seguinte caminhamento: - Partindo da estaca n. 1, na cerca da divisa da E. F. S. com um comprimento de 10,05 até a estaca n. 13, dividindo com a Estrada de Ferro Sorocabana. Da estaca n. 13, com um angulo interno de 90º e comprimento de 3 metros até a estaca n. 12, dividindo ainda com a E. F. S. Desta com um angulo interno de 90º e comprimento de 10,05 metros atê a estaca n. 11, confrontando com a rua Cel. Luiz Leite. Da estaca n. 11, com um angulo interno de 90° e comprimento de 3 metros até a estaca 1, onde teve inicio, confrontando com o sr. Octacilio Nogueira".
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas proprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ary Frederico Torres.
Alarico Franco Caiuby.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Via ção e Obras Publicas, aos 11 de março de 1938.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.