
DECRETO N. 9.029, DE 11 DE MARÇO DE 1938
Declara de utilidade publica terrenos em Chavantes, necessarios aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado do de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas por lei e attentendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica afim de serem
adquiridas pela Fazenda do Estado, duas áreas de terreno situadas no
Districto de Paz e Municipio de Chavantes, comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo, constantes das plantas que com este baixam, rubricadas pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e a saber:
a) - a primeira, por via de desapropriação judicial e que consta
pertencer a Octacilio Nogueira, com 28,8 metros quadrados, tendo o
seguinte caminhamento: - Partindo-se a estaca n. 2, na cerca da divisa
da Estrada de Ferro Sorocabana com um comprimento de 19,5 metros até a
estaca n. 1, nesta mesma cerca, confrontando co mº E.F.S. Depois com
uma deflexão á esquerda de 99°55' angulo interno 80º5') e comprimento
de 3 metros confrontando com a rua Cel. Luiz P. Leite até a estaca n.
11. Desta com deflexão a esquerda de 88 '40 (angulo interno de 91°20')
e comprimento de 19,2 metros até a estaca 1, em terrenos do mesmo
proprietario.
b) - A segunda, por via de doação, pertencente á Prefeitura
Municipal de Chavantes com 30,15 metros quadrados, tendo o seguinte
caminhamento: - Partindo da estaca n. 1, na cerca da divisa da E. F. S.
com um comprimento de 10,05 até a estaca n. 13, dividindo com a Estrada
de Ferro Sorocabana. Da estaca n. 13, com um angulo interno de 90º e
comprimento de 3 metros até a estaca n. 12, dividindo ainda com a E. F.
S. Desta com um angulo interno de 90º e comprimento de 10,05 metros atê
a estaca n. 11, confrontando com a rua Cel. Luiz Leite. Da estaca n.
11, com um angulo interno de 90° e comprimento de 3 metros até a estaca
1, onde teve inicio, confrontando com o sr. Octacilio Nogueira".
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas proprias da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto, que entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ary Frederico Torres.
Alarico Franco Caiuby.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Via ção e Obras Publicas, aos 11 de março de 1938.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.