DECRETO N. 9.031, DE 11 DE MARÇO DE 1938

Autoriza a acquisição de terras em Porto Feliz para os serviços da Estrada de Ferro Sorocaba.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a adquirir mediante escriptura de compra e pelo preço de cem contos de reis 100:000$000), uma arca de terrenos de cultura, inclusive bemfeitorias e um trecno de ramal férreo, com a superficie de 3l6,75 alqueires, destinada aos serviços de reflorestamento da Estrada de Ferro Sorocabana para a obetnção de combustivel, arca essa situada no Bairro do Indaiatuba, Districto de Nossa Senhora Mae dos Homens, municipio e comarca de Porto Fenz, que consta pertencer ao doutor Zozimo Bittencourt de Abreu e ao coronel Argeo Ferreira de Camargo e suas mulheres e assim descriptas na pianta que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas: Começam em um marco na margem direita de um ribeirão, ponto mais Oeste do perimetro e dahi seguem a SE 31º 30' por uma extensão em linha recta de 4.090 metros, confrontando com terras de João Camargo e Benedicto Anastacio, ate sahir na estrada de rodagem que, de Sorocaba vae a Porto Feliz, nas proximidades do kilometro 21, onde se encontra novo marca de madeira lavrada; dahi seguem pela referida estrada de rodagem que serve de divisa com terras que são ou foram de Antonio Paiffer, em direcção a Sorocabana, até um marco de perda de forma pyramidal collocado a margem esquerda da estrada, proximo do kilometro 19, nas divisas com herdeiros de Tiburcio; dahi, em linha recta, dividindo com herdeiros de Tiburcio, com i90,00 metros e rumo NW 42°15' seguem até novo marco onde defiecte a esquerda 36º45' seguindo, então, ainda dividindo com herdeiros de Tiburcio, em linha recta de 550,00 metros e rumo NW 78°00' até encontrar as cabeceiras de pequeno corrego; desce, então, por esse corrego que corre na direcção geral SW 20°00, dividindo com terras de José Patrocinio da Rosa, ate um marco de madeira nas divisas com terras de Vicente Nunes Ferreira; dahi, deflectindo á direita seguem em linha recta de 1095,0 metros e rumo NW 53°45' dividindo com Vicente Nunes Ferreira até um marco; detecte, então,á direita 75°45' e seguem, dividindo com Manoel Antônio Soares, Januario Prestes e João Ildefonso Rofim, em linha recta de 2505,00 metros e rumo de NE 20°00' ate um marco de pedra; deflecte ahi, á esquerda 167°00', seguindo em linha recta com 550,00 metros e rumo de SW 33°00', até um marco á cabeceira de um corrego, dividindo com João Ildefonso de Oliveira; desde então pelo corrego que segue a direcção geral de NW 40º00', dividindo com Benedicto Lopes e Mario Cruz, até encontrar o marco aonde tiveram inicio e terminam essas divisas".
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada, ainda, a adquirir para a Estrada de Ferro Sorocabana e pelo preço de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), do doutor Zozimo Bittencourt de Abreu e do coronel Argêo Ferreira de Camargo e suas mulheres 11.740 metros de trilhos typo 14, 3.310 metros do typo 15, 1.255 metros do typo 18, 540 metros do typo 20, accessorios e dormentes, todos do mal para o transporte de lenha installado pelos mesmos entre a Estação de Jupira, da referida Estrada e terras do "Sitio Indaiatuba", em Porto Feliz. 

Paragrapho unico - O pagamento do preço da acquisição de que cogita o presente artigo será effectuado após a entrega definitiva do respectivo material á Estrada de Ferro Sorocabana. 

Artigo 3.º - Os vendedores doutor Zozimo Bittencourt de Abreu e coronel Argêo Ferreira de Camargo e suas mulheres, na escriptura de que trata o artigo 1.°, a beneficio da Fazenda do Estado e independentemente de qualquer compensação ou retribuição, tanto presente como futura, deverão desistir de quaesquer direitos de servidão ou de passagem que legalmente tenham adquirido, referentes á installação e a manutenção do ramal alludido, e em toda a sua extensão, de modo a facilitar á mesma Fazenda, por qualquer fórma de direito, a acquisição, de terceiros, do sólo occupado pelo mencionado ramal.
Artigo 4.º - Correrão por conta das verbas proprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessarias á execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo de São Paulo, aos 11 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO. Ary Frederico Torres. Alarico Franco Caiuby.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de março de 1938. 
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.

DECRETO N. 9.031, DE 11 DE MARÇO DE 1938

(Rectificação).

NO CABEÇALHO ONDE SE LÊ:

Autoriza a acquisição de terras em Porto Feliz para os serviços da Estrada de Ferro Sorocaba. 
Leia-se:
Autoriza a acquisição de terras em Porto Feliz para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Onde se lê: Artigo 1
onde se encontra novo marca de madeira lavrada
Leia-se:
onde se encontra novo marco de madeira lavrada.