
DECRETO
N. 9.031, DE 11 DE MARÇO DE 1938
Autoriza
a acquisição de terras em Porto Feliz para os serviços da Estrada de Ferro
Sorocaba.
O
DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando de suas attribuições e attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a adquirir mediante
escriptura de compra e pelo preço de cem contos de reis 100:000$000), uma arca
de terrenos de cultura, inclusive bemfeitorias e um trecno de ramal férreo, com
a superficie de 3l6,75 alqueires, destinada aos serviços de reflorestamento da
Estrada de Ferro Sorocabana para a obetnção de combustivel, arca essa situada
no Bairro do Indaiatuba, Districto de Nossa Senhora Mae dos Homens, municipio e
comarca de Porto Fenz, que consta pertencer ao doutor Zozimo Bittencourt de
Abreu e ao coronel Argeo Ferreira de Camargo e suas mulheres e assim descriptas
na pianta que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretario de Estado
dos Negocios da Viação e Obras Publicas: Começam em um marco na margem direita
de um ribeirão, ponto mais Oeste do perimetro e dahi seguem a SE 31º 30' por
uma extensão em linha recta de 4.090 metros, confrontando com terras de João
Camargo e Benedicto Anastacio, ate sahir na estrada de rodagem que, de Sorocaba
vae a Porto Feliz, nas proximidades do kilometro 21, onde se encontra novo
marca de madeira lavrada; dahi seguem pela referida estrada de rodagem que serve
de divisa com terras que são ou foram de Antonio Paiffer, em direcção a
Sorocabana, até um marco de perda de forma pyramidal collocado a margem
esquerda da estrada, proximo do kilometro 19, nas divisas com herdeiros de
Tiburcio; dahi, em linha recta, dividindo com herdeiros de Tiburcio, com i90,00
metros e rumo NW 42°15' seguem até novo marco onde defiecte a esquerda 36º45'
seguindo, então, ainda dividindo com herdeiros de Tiburcio, em linha recta de
550,00 metros e rumo NW 78°00' até encontrar as cabeceiras de pequeno corrego;
desce, então, por esse corrego que corre na direcção geral SW 20°00, dividindo com terras de José Patrocinio da Rosa, ate um
marco de madeira nas divisas com terras de Vicente Nunes Ferreira; dahi,
deflectindo á direita seguem em linha recta de 1095,0 metros e rumo NW 53°45'
dividindo com Vicente Nunes Ferreira até um marco; detecte, então,á direita
75°45' e seguem, dividindo com Manoel Antônio Soares, Januario Prestes e João
Ildefonso Rofim, em linha recta de 2505,00 metros e rumo de NE 20°00' ate um
marco de pedra; deflecte ahi, á esquerda 167°00', seguindo em linha recta com
550,00 metros e rumo de SW 33°00', até um marco á cabeceira de um corrego,
dividindo com João Ildefonso de Oliveira; desde então pelo corrego que segue a
direcção geral de NW 40º00', dividindo com Benedicto Lopes e Mario Cruz, até
encontrar o marco aonde tiveram inicio e terminam essas divisas".
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada, ainda, a adquirir para
a Estrada de Ferro Sorocabana e pelo preço de cento e cincoenta contos de réis
(150:000$000), do doutor Zozimo Bittencourt de Abreu e do coronel Argêo
Ferreira de Camargo e suas mulheres 11.740 metros de trilhos typo 14, 3.310
metros do typo 15, 1.255 metros do typo 18, 540 metros do typo 20, accessorios
e dormentes, todos do mal para o transporte de lenha installado pelos mesmos
entre a Estação de Jupira, da referida Estrada e terras do "Sitio
Indaiatuba", em Porto Feliz.
Paragrapho
unico - O
pagamento do preço da acquisição de que cogita o presente artigo será
effectuado após a entrega definitiva do respectivo material á Estrada de Ferro
Sorocabana.
Artigo
3.º - Os
vendedores doutor Zozimo Bittencourt de Abreu e coronel Argêo Ferreira de
Camargo e suas mulheres, na escriptura de que trata o artigo 1.°,
a beneficio da Fazenda do Estado e independentemente de qualquer compensação ou
retribuição, tanto presente como futura, deverão desistir de quaesquer direitos
de servidão ou de passagem que legalmente tenham adquirido, referentes á
installação e a manutenção do ramal alludido, e em toda a sua extensão, de modo
a facilitar á mesma Fazenda, por qualquer fórma de direito, a acquisição, de
terceiros, do sólo occupado pelo mencionado ramal.
Artigo 4.º - Correrão por conta das verbas proprias da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas necessarias á execução do presente decreto, que entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo de São Paulo, aos 11 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO. Ary Frederico Torres. Alarico Franco Caiuby.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos
11 de março de 1938.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
DECRETO
N. 9.031, DE 11 DE MARÇO DE 1938
(Rectificação).
NO CABEÇALHO ONDE SE LÊ:
Autoriza a acquisição de terras em Porto Feliz para os serviços da
Estrada de Ferro Sorocaba.
Leia-se:
Autoriza a acquisição de terras em Porto Feliz para os serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
Onde se lê: Artigo 1.°
onde se encontra novo marca de madeira lavrada
Leia-se:
onde se encontra novo marco de madeira lavrada.