DECRETO N. 9.032, DE 14 DE MARÇO DE 1938

Regula a concessão de férias na Força Publica do Estado e revoga o decreto n. 5.779, de 28 de dezembro de 1932.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por Lei,
considerando que o decreto estadual n. 5.779, de 28 de dezembro de 1932, collide em muitos pontos com o R. I. S. G. (Regulamento Interno e dos Serviços Geraes dos Corpos de Tropa d Exercito);
considerando que a Lei federal n. 192, de 17 de janeiro de 1936, determina que sejam adoptados nas Forças Estaduaes os regulamentos de instrucção militar vigentes no Exercito, bem como o R. I. S. G., na parte que lhes fôr applicaveis;
considerando que o art. 27.º da mesma lei federal só autoriza a vigencia dos dispositivos regulamentares e legaes federaes e estaduaes que com ella não collidirem,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos officiaes e praças da Força Publica serão concedidas, no fim do anno de istrucção, as férias previstas no R. I. S. G. do E. N., na fórma por elle determinada.
Artigo 2.º - São competentes para conceder férias:
a) - O Commandante Geral aos officiaes superiores e capitães;
b) os Commandantes de corpo, chefes de serviço e repartição aos officiaes subalternos e praças que lhes estejam directamente subordinados.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do decreto n. 5.779, de 28 de dezembro de 1932.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.

Publicado na Secretaria do Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1938.
J. D. Cardoso de Mello Neto.