
DECRETO N. 9.032, DE 14 DE MARÇO DE 1938
Regula a concessão de férias na Força Publica do Estado e revoga o decreto n. 5.779, de 28 de dezembro de 1932.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas por Lei,
considerando que o decreto estadual n. 5.779, de 28 de dezembro de
1932, collide em muitos pontos com o R. I. S. G. (Regulamento Interno e
dos Serviços Geraes dos Corpos de Tropa d Exercito);
considerando que a Lei federal n. 192, de 17 de janeiro de 1936,
determina que sejam adoptados nas Forças Estaduaes os regulamentos de
instrucção militar vigentes no Exercito, bem como o R. I. S. G., na
parte que lhes fôr applicaveis;
considerando que o art. 27.º da mesma lei federal só autoriza a
vigencia dos dispositivos regulamentares e legaes federaes e estaduaes
que com ella não collidirem,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos officiaes e praças da Força Publica serão
concedidas, no fim do anno de istrucção, as férias previstas no R. I.
S. G. do E. N., na fórma por elle determinada.
Artigo 2.º - São competentes para conceder férias:
a) - O Commandante Geral aos officiaes superiores e capitães;
b) os Commandantes de corpo, chefes de serviço e repartição aos
officiaes subalternos e praças que lhes estejam directamente
subordinados.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições do decreto n. 5.779, de 28 de
dezembro de 1932.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Publicado na Secretaria do Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1938.
J. D. Cardoso de Mello Neto.