
DECRETO N. 9.037, DE 16 DE MARÇO DE 1938.
Equipara vencimentos de guardiãs, copeiras e cozinheiras de escolas maternais, aos serventes de grupos escolares.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventôr Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas, por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos das guardiãs, copeiras e
cozinheiras das Escolas Maternais de Santa Rosália e
Votorantim, em SOROCABA, ficam equiparados aos dos serventes de grupos escolares.
§ único - O aumento de despesa consequênte dêste decreto
correrá, no exercicio vigente, pela verba destinada á manutenção dos
Cursos Complementares que funcionavam anéxos aos Ginásios de Campinas e
Ribeirão Preto, e que foram suprimidos pelo Decreto n. 8.923, de 19 de
janeiro do corrente ano. - (Verba 83 - 26 - 1).
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sales Gomes Junior.
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pu'blica, aos 16 de março de 1938.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.