
DECRETO N. 9.039, DE 16 DE MARÇO DE 1938
Transfere para o corrente
exercicio o saldo de 75:440$300, verificado no crédito especial aberto
pelo decreto n. 8.327, de 2 de junho de 1937, á Secretaria da Educação
e Saúde Publica,para ocorrer ao pagamento de despesas finais com a
montagem do laboratorio de Quimica da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido para o corrente exercício o saldo
de setenta e cinco contos, quatrocentos e quarenta mil e trezentos réis
(75:440$300), verificado no crédito especial aberto pelo decreto n.
8.327, de 2 de junho de 1937, á Secretaria da Educação e Saúde Pública,
para occorrer ao pagamento de despesas finais com a montagem do
laboratorio de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sales Gomes Junior
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 16 de março de 1938.
A. Meireles Reis Filho
Diretor Geral.