DECRETO N. 9.040, DE 16 DE MARÇO DE 1938

Transfere para o corrente exercicio o saldo de 172:258$000, verificado no crédito especial aberto pelo decreto n. 8.409. de 13 de julho de 1937, á Secretaria da Educação e Saúde Publica, para ocorrer as despesas com estudos sobre a molestia "Pemphigus Foliaceo".

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferido para o corrente exercido o saldo de cento e setenta e dois contos, duzentos e cincoenta e oito mil réis (172:258$000), verificado no credito especial aberto pelo decreto n. 8.409, de 13 de julho de 1937, á Secretaria da Educação e Saúde Pública, e que se destina a ocorrer a despesas com estudos sobre a molestia "Pemphigus Foliaceo", frequente em algumas regiões do Estado, e vulgarmente conhecida por "fogo selvagem", e a sua profilaxia, de acôrdo com a lei n. 3.000, de 24 de junho de 1937.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sales Gomes Junior
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 16 de março de 1938

A. Meireles Reis Filho
Diretor Geral.