
DECRETO N. 9.041, DE 17 DE MARÇO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Públicas, um credito especial de 184:000$000, para atender ás despesas de desapropriação do sitio Monduba, situado na Ilha de Sto. Amaro, comarca de Santos, destinado ás obras de construção do Forte Monduba.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Públicas, um credito especial de 184:000$000 (cento e
oitenta e quatro contos de réis), para atender ás despesas com a
desapropriação, nos termos do Dec. n. 6.508, de 19 de junho de 1934, do
sitio Monduba, situado na Ilha de Santo Amaro, comarca de Santos,
pertencente a herdeiros de Gabriel Dias de Moura, e destinado, de
acordo com o entendimento havido entre o Ministério da Guerra e o
Govêrno de S. Paulo, ás obras de construção do Forte Monduba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data, de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de março de 1938.
Mario da Veiga,
Servindo de Diretor Geral.