
DECRETO N. 9.042, DE 17 DE MARÇO DE 1938
Autoriza o Governo do Estado à
celebrar um additamento ao contracto para as obras de melhoramentos e
construcção do Porto de São Sebastião.
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições
e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas,
Considerando que, durante a execução das obras de melhoramentos e
construcção do porto de São Sebastião, têm-se dado imprevistos de ordem
technica, decorrentes das condições locaes, em que está sendo feito o
serviço, imprevistos que não podem deixar de reflectir nas relações
entre as partes contractantes;
Considerando, em consequencia, que o contracto firmado para a execução
dessas mesmas obras necessita ser accommodado á nova situação de facto
que aquellas occorrencias criaram.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a entrar em
accordo com a Companhia Nacional de Construcções Civis e Hydraulicas no
sentido de ser additado o contracto celebrado com essa empreza em 23 de
abril de 1936 para a execução das obras de melhoramentos e construcção
do Porto de São Sebastião, prorogando até 15 de maio de 1939 o prazo
para a conclusão das mesmas obras, estabelecendo novo plano de serviço,
estipulando novas determinações de ordem technica e dispondo sobre
outras alterações que forem julgadas necessarias ao bom andamento das
referidas obras.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Ary Frederico Torres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de março de 1938.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.