DECRETO N. 9.042, DE 17 DE MARÇO DE 1938

Autoriza o Governo do Estado à celebrar um additamento ao contracto para as obras de melhoramentos e construcção do Porto de São Sebastião.

O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Considerando que, durante a execução das obras de melhoramentos e construcção do porto de São Sebastião, têm-se dado imprevistos de ordem technica, decorrentes das condições locaes, em que está sendo feito o serviço, imprevistos que não podem deixar de reflectir nas relações entre as partes contractantes;
Considerando, em consequencia, que o contracto firmado para a execução dessas mesmas obras necessita ser accommodado á nova situação de facto que aquellas occorrencias criaram.

Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a entrar em accordo com a Companhia Nacional de Construcções Civis e Hydraulicas no sentido de ser additado o contracto celebrado com essa empreza em 23 de abril de 1936 para a execução das obras de melhoramentos e construcção do Porto de São Sebastião, prorogando até 15 de maio de 1939 o prazo para a conclusão das mesmas obras, estabelecendo novo plano de serviço, estipulando novas determinações de ordem technica e dispondo sobre outras alterações que forem julgadas necessarias ao bom andamento das referidas obras.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Ary Frederico Torres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de março de 1938.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.