DECRETO N. 9.045, DE 17 DE MARÇO DE 1938

Approva as taxas a que se refere o artigo 48 do Regulamento Geral dos Transportes para vigorarem nas linhas da Cia. Mogyana de Estradas de Ferro, Cia. Ferroviaria S. Paulo-Goyaz, Cia. Paulista de Estradas de Ferro e Cia. Estrada de Ferro Barra Bonita.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Cia. Mogyana de Estradas de Ferro. Cia. Ferroviaria São Paulo-Goyaz, Cia. Paulista de Estradas de Ferro e Cia. Estrada de Ferro Barra Bonita, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua 49.a sessão ordinaria, realizada dia 23 de fevereiro de 1938 e usando das attribuições que lhe confere a lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, as taxas a que se refere o artigo 48 do Regulamento Geral dos Transportes para vigorarem nas linhas da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, Cia. Ferroviaria São Paulo-Goyaz, Cia, Paulista de Estradas de Ferro e Cia. Estrada de Ferro Barra Bonita.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ary F. Torres.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de março de 1938.

Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.045, DE 17 DE MARÇO DE 1938
COMPANHIA MOGYANA DE ESTRADAS DE PERRO


 

COMPANHIA FERROVIARIA SÃO PAULO-GOYAZ


 

COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO


 

COMPANHIA ESTRADA. DE FERRO BARRA BONITA



Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de março de 1938.
a) Ary Torres.