
DECRETO N. 9.045, DE 17 DE MARÇO DE 1938
Approva as taxas a que se refere
o artigo 48 do Regulamento Geral dos Transportes para vigorarem nas
linhas da Cia. Mogyana de Estradas de Ferro, Cia. Ferroviaria S.
Paulo-Goyaz, Cia. Paulista de Estradas de Ferro e Cia. Estrada de Ferro
Barra Bonita.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e
Obras Publicas, acerca do requerido pela Cia. Mogyana de Estradas de
Ferro. Cia. Ferroviaria São Paulo-Goyaz, Cia. Paulista de Estradas de
Ferro e Cia. Estrada de Ferro Barra Bonita, em virtude do resolvido
pelo Tribunal de Tarifas em sua 49.a sessão ordinaria, realizada dia 23
de fevereiro de 1938 e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, as taxas a que se refere o artigo 48 do Regulamento Geral
dos Transportes para vigorarem nas linhas da Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro, Cia. Ferroviaria São Paulo-Goyaz, Cia, Paulista de
Estradas de Ferro e Cia. Estrada de Ferro Barra Bonita.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ary F. Torres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de março de 1938.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de março de 1938.
a) Ary Torres.