
DECRETO N. 9.048, DE 22 DE MARÇO DE 1938
Autoriza o pagamento de
remuneração, por serviços extraordinarios prestados fora das horas de
expediente, em virtude de deficiencia de pessoal, a funccionarios da
Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições e tendo em vista o disposto no art. 58. do dec. n. 8.891, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o pagamento, a contar de 1.º de janeiro do corrente anno, por serviços extraordinarios prestados fóra das horas de expediente, no desempenho dos respectivos cargos e funcções, em virtude de deficiencia de pessoal, para attender ao volume de serviço, das seguintes remunerações a funccionarios da Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica:
De 100$000 (cem mil réis) mensaes, a um continuo:
de 150$000 (cento e cincoenta mil réis) mensaes, a quartos escripturarios;
de 180$000 (cento e oitenta mil réis) mensaes, a terceiros escripturarios;
de 200$000 (duzentos mil réis) mensaes, a segundos escripturarios;
de 250$000 (duzentos e cincoenta mil réis) mensaes, a primeiros
escripturarios; de 300$000 (trezentos mil réis) mensaes, a Chefes de
Secção; e
de 350$000 (trezentos e cincoenta mil réis) mensaes ao Director da 2.ª Directoria.
§ 1.º - O periodo de serviços extraordinarios será de duas horas diarias, sem prejuizo do expediente normal da Secretaria, e as designações de funccionarios serão feitas por acto do Secretario de Estado.
§ 2.º - O pagamento das remunerações de que trata o presente decreto correrá por conta da verba n. 207, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do § 30, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica em 22 de março de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.