DECRETO N. 9.049, DE 22 DE MARÇO DE 1938

Crêa cargos docentes e administrativos em estabelecimentos de ensino secundario do Estado.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que a lei lhe confére; e
Considerando a necessidade da creação de diversos cargos docentes e administrativos em estabelecimentos de ensino secundario do Estado;
Considerando que o orçamento vigente consigna, para esse fim, as verbas necessarias, o que, por consequencia, não acarretara augmento da despesa fixada, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam creados os seguintes cargos de quartos escripturarios: Um para o Gymnasio do Estado, da Capital;
Dois para cada um dos Gymnasios Officiaes de Campinas e Ribeirão Preto;
Dois para a Escola Normal "Padre Anchieta", na Capital;
Um para cada uma das Escolas Normaes Officiaes de Botucatú, "Carlos Gomes", de Campinas; Casa Branca; "Conselheiro Rodrigues Alves", de Guaratinguetá; "Peixoto Gomide", de Itapetininga; Piracicaba; Pirassununga e São Carlos.
Um lugar de assistente da cadeira de Desenho, para todas as Escolas Normaes Officiaes do Estado. 
Artigo 2.º - Os vencimentos dos quartos escripturarios são os mesmos estabelecidos para cargos semelhantes, já existentes; e, de sete contos e duzentos mil réis (7:200$000) annuaes, os dos assistentes da cadeira de Desenho, correndo as despesas pelas verbas proprias, constantes do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Salles Gomes Junior 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica em 22 de março de 1938. 

A. Meirelles Reis Filho 
Director Geral