DECRETO N. 9.051, DE 22 DE MARÇO DE 1938

Concede as vantagens do art. 4.º, do Decreto n. 7.325, de 5-7-1935, aos professores primarios commissionados que tenham reassumido ou reassumirem o exercicio dos seus cargos effectivos até 2 de maio do corrente anno.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que a Lei lhe confere. 

Decreta:
Art. 1.º - Aos professores primarios commissionados, que hajam reassumido o exercicio dos seus cargos effectivos entre 1.º de fevereiro ultimo e a presente data, ou que venham a reassumil-o até o dia 2 de maio proximo futuro, serão concedidas as vantagens asseguradas pelo art. 4.° do Decreto n. 7.325, de 5 de julho de 1935.

Paragrapho unico - A reassumpção do cargo effectivo, nas condições deste artigo, independe de acto do Governo, bastando que o professor se apresente ao seu estabelecimento, dentro do prazo estipulado.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Sau'de Publica, aos 22 de março de 1938.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.